Atualmente a nova fase dos investimentos, vem da Agricultura Brasileira, seguindo a tendência do mercado dentro dos três aspectos básicos, acrescidos de excelentes resultados atingidos nos últimos anos.

Derivativos
São títulos que derivam seu valor de um ativo-objeto. Os derivativos permitem a montagem de estratégias de investimentos flexíveis, como alavancagem de posições, limitação de prejuízos e arbitragem de taxas de juros. Os mercados de futuros e opções são exemplos.
Devido à organização do sistema de financiamento das atividades rurais, surge à necessidade de uma regulamentação de lei especifica para esta nova modalidade de negócio. O Congresso Nacional aprovou a Lei nº. 11.076, de 30 de dezembro de 2004, instituindo mais alguns Títulos de Crédito destinados a suportar as operações financeiras ou de meras transações realizadas no ambiente agropecuário, ditas “Agronegócios”.
Financiamento do Agronegócio
CDA: Certificado de Depósito Agropecuário
WA: Warrant Agropecuário
CDCA: Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio
LCA: Letra de Crédito do Agronegócio
CRA: Certificado de recebíveis do Agronegócio
CPR: Cédula de Produto Rural
CERTIFICADO DE DEPOSITO AGROPECUARIO E DO WARRANT AGROPECUARIO – LEI Nº11.076 DE 2004.
- O certificado de depósito agropecuário – CDA – é título de crédito representativo de promessa de entrega de produto agropecuário, seus derivados, subprodutos e resíduos, que tenham sido depositados, segundo a definição da Lei. O warrant agropecuário – WA – é título de crédito que confere direito de penhor sobre o produto descrito no CDA. Ambos são unidos, formalmente, emitidos pelo depositário, a pedido do depositante. Poderão circular unidos ou separados, sendo transferidos por endosso (art. 1o, § 3º da Lei 11.076 de 2004). E ambos são considerados pela lei como títulos executivos extrajudiciais.
CERTIFICADO DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO, LETRA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO E CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO – LEI Nº11.076 DE 2004.
CDCA, LCA e CRA terão base (existe um vínculo entre eles), nas obrigações originadas de negócios realizados entre Produtores Rurais ou suas Cooperativas e terceiros, inclusive financiamentos e empréstimos, determinados ou provocados pela produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de bens agropecuários, CDCA, LCA e o CRA poderão ser distribuídos publicamente e negociados em Bolsa de Valores e mercado de Balcão Organizado, autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários. São títulos de créditos representativos de promessa do pagamento em dinheiro de execução extrajudicial. As cooperativas de produtores rurais, pessoas jurídicas que exerçam atividades de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, ou insumos agropecuários, máquinas, implementos utilizados na produção agropecuária, sendo estes os emissores exclusivos do CDCA. O beneficiário da ordem de pagamento em dinheiro, será o titular ou credor.
CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR), representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia real cédula-mente constituída. – Lei 8.929 de 22 de agosto de 1994, e Lei 10.200 de 14 de fevereiro de 2001. A CPR são títulos líquidos e certos, exigíveis pela quantidade e qualidade nela previsto. O cumprimento parcial da obrigação de entrega será anotado seletivamente no verso da cédula, tornando-se exigível apenas o saldo. São emitidas pelos produtores rurais e suas associações, inclusive cooperativas, na forma física ou financeira e poderá ser negociada nos mercados de bolsa e balcão. Devem ser registradas no sistema de registro e liquidação financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), condição indispensável para sua negociação.
Títulos |
Objeto |
Emissão |
Características comuns |
Negociação |
CDA/WA
- Certificado Depósito Agropecuário
- Warrant Agropecuário |
Entrega de Produtos Agropecuários/ Penhor de Produtos |
Armazém Depositário |
1) Títulos Executivos Extrajudiciais
2)Títulos Regidos pelo direito cambial, com as seguintes modificações:
a- endossos completos
b- direito de regresso contra endossantes e avalistas independente do protesto
c- endossantes não respondem
3) Registrados em Central autorizada pelo Bacen
4) ISENÇÃO P/ CDA-WA E ALICOTA ZERO DE IOF-DEMAIS |
1) Bolsa de Valores e Bolsa de Mercadorias e Futuros
2) Balcão
3) Mercado de Balcão Organizado, autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários. |
CDCA
Certificado de Direitos do Agonegócio |
Pagamento em Dinheiro |
- Cooperativas de produtores rurais
- Empresas com atividades de comercialização beneficiamento ou industrialização de:
a) produtos e insumos agropecuários;
b) máquinas, implementos etc. |
LCA
Letra de Crédito do Agronegócio |
Pagamento em Dinheiro |
Instituições Financeiras Públicas e Privadas Cooperativas de Crédito |
CRA
Certificado de Recebíveis do Agronegócio |
Pagamento em Dinheiro |
Companhias Securitizadoras de Direitos Creditórios do Agronegócio |
CPR
Cédula do Produto Rural |
Entrega de Produtos |
Produtores Rurais, Associações e Cooperativas |
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